LDO
2015 CONFIRMA NOVO TEMPO
PARA AS MÍDIAS COMUNITÁRIAS
A lei de diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2015 (LDO/2015), publicada no último dia 15
de agosto no Diário Oficial do Distrito Federal, abriga em seu texto determinação
contida na Lei Orgânica do DF que destina, no mínimo, 10% da verba de publicidade
dos órgãos públicos locais para as mídias alternativas, ou seja, para
contratação de veículos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada
e on-line sediados no Distrito Federal.
A inclusão do
dispositivo na LDO/2015 teve origem em emenda proposta pelo deputado Alírio
Neto, em atendimento a uma demanda de Luzia de Paula, que conseguiu no início
de 2014 fazer constar da Lei Orgânica a Emenda nº 74/2014, que assegurou o beneficio
para as mídias comunitárias.
Diante dessa nova
realidade, a execução da lei orçamentária do DF no próximo ano deverá garantir
o percentual previsto para as mídias comunitárias, no que tange a despesa com publicidade,
não sendo permitido aos executores do orçamento agir de outra forma sob pena de
crime de responsabilidade.
Luzia de Paula, por sua vez, agradeceu pelo
apoio a sua luta e disse do novo tempo que se abre para a mídia alternativa: “agradeço
ao deputado Alírio Neto por ter atendido ao nosso pedido e incluído o benefício
às mídias comunitárias na LDO, ao mesmo tempo em que digo que estou muito feliz
diante desta nova conquista, que bem sei contribuirá para assegurar melhores
dias para os veículos comunitários de comunicação, que a partir de 2015
contarão com mais recursos para desenvolver suas atividades”.
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