DEPUTADA PROTEGE
MORADORES DE CONDOMÍNIOS VERTICAIS
Emenda
de autoria da deputada Luzia de Paula, acolhida na Lei nº 4.611/2011, que
regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, condiciona a instalação de empreendimentos
produtivos em prédios destinados à habitação coletiva à aprovação do
condomínio.
Pela
proposta original, encaminhada pelo GDF a Câmara Legislativa, quem quisesse
abrir uma empresa num apartamento bastava contar com a anuência dos vizinhos
lindeiros, ou seja, sem ouvir o condomínio ou a assembleia de condôminos. Mas,
graças a emenda apresentada pela distrital, o projeto foi alterado, ficando
assegurada na lei a participação de todos os moradores nesse tipo de decisão.
Imaginem
a abertura em um apartamento de um escritório de advocacia que atua na área
penal cujos clientes sejam estupradores, pedófilos, assassinos, ladrões, etc.,
como ficaria a segurança dos demais condôminos do prédio? Questiona a
parlamentar.
Luzia de Paula afirma que é
favorável a criação de benefícios para microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais, por entender que tal procedimento
contribuirá para a geração de emprego e renda, entretanto, entende ser
necessário também defender os interesses das pessoas que residem nos prédios
destinados à habitação coletiva no Distrito Federal, sobretudo no que diz
respeito a proteção de suas vidas. "Para mim o direito a vida se sobrepõe
a todos os outros, por isso lutei muito para que a minha emenda fosse aprovada",
finaliza Luzia.
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