domingo, 14 de setembro de 2014

DEPUTADA PROTEGE MORADORES DE CONDOMÍNIOS VERTICAIS

Emenda de autoria da deputada Luzia de Paula, acolhida na Lei nº 4.611/2011, que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, condiciona a instalação de empreendimentos produtivos em prédios destinados à habitação coletiva à aprovação do condomínio.

Pela proposta original, encaminhada pelo GDF a Câmara Legislativa, quem quisesse abrir uma empresa num apartamento bastava contar com a anuência dos vizinhos lindeiros, ou seja, sem ouvir o condomínio ou a assembleia de condôminos. Mas, graças a emenda apresentada pela distrital, o projeto foi alterado, ficando assegurada na lei a participação de todos os moradores nesse tipo de decisão.

Imaginem a abertura em um apartamento de um escritório de advocacia que atua na área penal cujos clientes sejam estupradores, pedófilos, assassinos, ladrões, etc., como ficaria a segurança dos demais condôminos do prédio? Questiona a parlamentar.


Luzia de Paula afirma que é favorável a criação de benefícios para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por entender que tal procedimento contribuirá para a geração de emprego e renda, entretanto, entende ser necessário também defender os interesses das pessoas que residem nos prédios destinados à habitação coletiva no Distrito Federal, sobretudo no que diz respeito a proteção de suas vidas. "Para mim o direito a vida se sobrepõe a todos os outros, por isso lutei muito para que a minha emenda fosse aprovada", finaliza Luzia.


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