Lei
de proteção a filhos de apenadas entra em vigor
O Diário
Oficial do Distrito Federal, edição desta terça-feira, traz em sua primeira
página a Lei nº 5.317/2014, originária de um projeto de lei de autoria da
deputada Luzia de Paula, que institui a Política de
Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenadas no Distrito Federal.
A política
proposta pela parlamentar tem como diretrizes a realização
de ações que possibilitem a identificação, o cadastramento e o acompanhamento
dos filhos das apenadas com o intuito de garantir-lhes segurança, atenção à
saúde, atendimento psicológico, educacional e financeiro necessários, a
qualificação dos serviços públicos com o fim de resgatar e assegurar
acolhimento às crianças em situação de vulnerabilidade social, por meio de
acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos a elas
causados.
O
projeto propõe também proteger as crianças do isolamento afetivo em relação à
mãe, bem como promover o acompanhamento escolar, assegurando as condições necessárias
para que permaneçam na escola, articular os entes públicos com vistas ao
combate da violência, do abandono e da negligência porventura praticado contra
elas, promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias de práticas
de violência e qualificar e capacitar profissionais para o atendimento
psicológico das crianças de forma a preservar a sua integridade social.
“Não podemos e não devemos
desviar os olhos desse problema que é muito sério do ponto de vista social. As
crianças não podem ser responsabilizadas ou negligenciadas em função da
situação criminal de suas mães, sob pena delas trilharem o mesmo caminho. É
nossa obrigação zelar das crianças, de todas as crianças, inclusive daquelas
que são vítimas dos descaminhos dos pais e, para mim, agir de maneira contrária
é desumano e inaceitável”, afirma Luzia de Paula, que nos anos de 1980 fundou 4
creches em Ceilândia que hoje atendem a mil crianças, cuja grande maioria é
oriunda de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.
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