Lei exige a
realização de exames para prática de educação física
Publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal desta quinta-feira, a Lei nº 5.082/2013, oriunda de um projeto
da deputada Luzia de Paula, torna obrigatória a realização de exames clínicos
para que alunos das redes pública e particular de ensino participem das aulas
de educação física.
Segundo a norma, os exames poderão
ser realizados por médicos das redes públicas ou particular de saúde do
Distrito Federal e deverão atestar se o aluno está apto ou não para a prática
de educação física. Caso os exames apontem qualquer anormalidade orgânica, o
médico prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado, mas
em se verificando problema grave deverá encaminhar o aluno para a realização do
tratamento e acompanhamento clínicos necessários.
A lei diz que os exames deverão ser
realizados em no máximo 30 antecedentes a data do início de matrícula de cada
estabelecimento de ensino, sendo que a apresentação do comprovante de
realização dos exames atestando as condições clínicas do aluno constará das
exigências para a realização da referida matrícula escolar.
Luzia de Paula
afirma que algumas mazelas da moderna sociedade de consumo, como a “adoção de
hábitos alimentares baseados no que convencionamos chamar de fast food;
o aproveitamento de cada centímetro quadrado das áreas urbanas pela construção
civil, destruindo os espaços outrora utilizados para atividades físicas e de
lazer; o acesso às diferentes formas de ocupação e diversão ofertadas pela rede
mundial de computadores e pelos jogos eletrônicos, tudo isso, vem formando uma
nova geração de indivíduos, por um lado, mais e mais ensimesmada, por outro,
com seu desenvolvimento físico e motor comprometido pela diminuição, quando não
ausência, de atividades físicas indispensáveis ao respectivo desenvolvimento bio-motor.
Crianças e adolescentes, com graves problemas de bio-psico-motricidade, com
obesidade mórbida e ou problemas cardiovasculares, já não é nenhuma novidade”.
Acrescenta a parlamentar
que por conta dessa realidade torna-se inquestionável a necessidade de submeter
os educandos a realização de exames médicos periódicos e prévios à realização
de qualquer atividade física ou desportiva como modo de identificar a
capacidade, a limitação e o tipo de procedimento que se deve dispensar a cada
um, uma vez que o perfil bio-psico-motor adquirido por crianças e adolescentes
em razão das situações típicas da presente realidade socioeconômica, assim
como, o esforço de incluir, nos sistemas regulares de ensino, os alunos com
necessidades especiais, impõe à disciplina de Educação Física uma série de
novas demandas, inclusive, de práticas físicas e desportivas diferenciadas,
quando não especiais, para uns e outros.
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