segunda-feira, 1 de abril de 2013


Lei exige a realização de exames para prática de educação física

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira, a Lei nº 5.082/2013, oriunda de um projeto da deputada Luzia de Paula, torna obrigatória a realização de exames clínicos para que alunos das redes pública e particular de ensino participem das aulas de educação física.
Segundo a norma, os exames poderão ser realizados por médicos das redes públicas ou particular de saúde do Distrito Federal e deverão atestar se o aluno está apto ou não para a prática de educação física. Caso os exames apontem qualquer anormalidade orgânica, o médico prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado, mas em se verificando problema grave deverá encaminhar o aluno para a realização do tratamento e acompanhamento clínicos necessários.
A lei diz que os exames deverão ser realizados em no máximo 30 antecedentes a data do início de matrícula de cada estabelecimento de ensino, sendo que a apresentação do comprovante de realização dos exames atestando as condições clínicas do aluno constará das exigências para a realização da referida matrícula escolar.
Luzia de Paula afirma que algumas mazelas da moderna sociedade de consumo, como a “adoção de hábitos alimentares baseados no que convencionamos chamar de fast food; o aproveitamento de cada centímetro quadrado das áreas urbanas pela construção civil, destruindo os espaços outrora utilizados para atividades físicas e de lazer; o acesso às diferentes formas de ocupação e diversão ofertadas pela rede mundial de computadores e pelos jogos eletrônicos, tudo isso, vem formando uma nova geração de indivíduos, por um lado, mais e mais ensimesmada, por outro, com seu desenvolvimento físico e motor comprometido pela diminuição, quando não ausência, de atividades físicas indispensáveis ao respectivo desenvolvimento bio-motor. Crianças e adolescentes, com graves problemas de bio-psico-motricidade, com obesidade mórbida e ou problemas cardiovasculares, já não é nenhuma novidade”.
    Acrescenta a parlamentar que por conta dessa realidade torna-se inquestionável a necessidade de submeter os educandos a realização de exames médicos periódicos e prévios à realização de qualquer atividade física ou desportiva como modo de identificar a capacidade, a limitação e o tipo de procedimento que se deve dispensar a cada um, uma vez que o perfil bio-psico-motor adquirido por crianças e adolescentes em razão das situações típicas da presente realidade socioeconômica, assim como, o esforço de incluir, nos sistemas regulares de ensino, os alunos com necessidades especiais, impõe à disciplina de Educação Física uma série de novas demandas, inclusive, de práticas físicas e desportivas diferenciadas, quando não especiais, para uns e outros.

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