Consumidores
terão acesso ao compêndio de bulas de medicamentos
Publicada na edição desta
quinta-feira do Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 5.079/2013, de
autoria da distrital Luzia de Paula, obriga as farmácias e drogarias a manter
em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, o compêndio de bulas
de medicamentos para consulta gratuita pelos consumidores. O compêndio previsto
na nova norma nada mais é do que a publicação anual do conjunto de bulas de
medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, contendo as respectivas bulas para os pacientes
e bulas para os profissionais da área da saúde.
Segundo a nova lei, o compêndio de
bulas de medicamentos deverá ser atualizado pelas farmácias sempre que ocorrer
o lançamento de novas drogas ou medicamentos aprovados para comercialização
pela ANVISA, devendo os estabelecimentos (farmácias e drogarias) contar em seu
interior com placas com a seguinte mensagem: “ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI
COMPÊNDIO DE BULAS DE MEDICAMENTOS PARA CONSULTA PÚBLICA”.
A farmácia que descumprir a norma
ficará sujeita às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
“A minha proposta objetiva
levar proteção à saúde do consumidor de medicamentos no Distrito Federal, por
meio de informações acerca da disponibilidade do compêndio de bulas de
medicamentos em farmácias e drogarias, de maneira que possam ser feitas
consultas adequadas sobre as propriedades terapêuticas de tais produtos”,
afirma Luzia de Paula.
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