Deputada quer proibir conferência de produtos nos carrinhos de compras
A deputada Luzia de
Paula (PEN) apresentou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 1.175/2012,
com o objetivo de proibir a conferência dos produtos adquiridos pelo consumidor após
realizado o pagamento nos estabelecimentos comerciais, varejistas ou
atacadistas do Distrito Federal.
A parlamentar
entende como abusiva a prática das redes de supermercados, principalmente as
que vendem no atacado, de conferir os produtos nos carrinhos de compras após
efetivado o pagamento no caixa. Para Luzia de Paula o inciso IV, do artigo 6º
do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer como sendo um direito
do consumidor a proteção contra práticas abusivas impostas no fornecimento de
produtos ou serviços.
"É comum as
redes atacadistas, que fazem venda direta ao consumidor, colocar um ou mais
funcionários nas proximidades de suas portas de saída com o intuito de conferir
as compras pagas no caixa e acondicionadas em carrinhos. Certamente elas não
fazem isso para regular seu estoque, e sim, por pura desconfiança, ou seja,
para verificar se o consumidor não está subtraindo nenhum produto
indevidamente, prática que para mim, além de constrangedora, é abominável e
fere a legislação vigente", afirma a deputada.
Na proposta apresentada por
Luzia de Paula está previsto que o estabelecimento que descumprir a nova regra
ficará sujeito ao pagamento da multa prevista no Código de Defesa do Consumidor,
que varia de 400 reais a 6 milhões de reais. "O projeto será agora
analisado pelas comissões permanentes da Câmara Legislativa, mas farei de tudo
para que isso ocorra no menor espaço de tempo possível, tendo em vista
enxergarmos nesse caso a violação dos direitos dos consumidores do Distrito
Federal", finaliza a parlamentar.
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