LEI Nº 4.787, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia dePaula)
Institui o Dia do Sertanejo no âmbito doDistrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Sertanejo no âmbito do Distrito Federal,a ser comemorado em 3 de maio.
Art. 2º Inclui-se o Dia do Sertanejo no calendário oficial de eventos doDistrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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