quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Política para filhos de mulheres apenadas

Apresentei na Câmara Legislativa, um projeto de lei que tem por objetivo assegurar proteção às crianças filhas de mulheres apenadas no sistema prisional do Distrito Federal, por meio da instituição de uma política específica com foco nos direitos humanos e na assistência às referidas crianças.

São as seguintes as diretrizes da política:
I – a realização de ações que possibilitem a identificação, o cadastramento e acompanhamento de filhos de apenadas com o intuito de garantir a segurança, a saúde, atendimento psicológico, educacional e financeiro necessários às crianças em situação de vulnerabilidade social;
II – a qualificação dos serviços públicos para a prestação de atendimento as crianças;
III – o resgate e o acolhimento dos filhos das apenadas em situação de vulnerabilidade social, através de atendimento e acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos causados.

A Política tem os seguintes objetivos:
I – proteger a criança do isolamento afetivo em relação à mãe;
II – criar condições para que estas crianças tenham um acompanhamento social e psicológico proporcionando-lhes uma vida mais digna;
III – promover acompanhamento escolar, garantindo todas as condições necessárias para sua permanência na escola;
IV – articular os demais entes públicos no combate a práticas de violência, abandono e negligência contra as crianças filhos de apenadas;
V – promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias de práticas de violência contra os filhos de apenadas;
VI – qualificar e capacitar profissionais para o atendimento psicológico das crianças, garantindo sua integridade social.

São instrumentos da Política:
I – o conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e as ações da Política de Cadastramento e acompanhamento aos filhos de apenadas;
II – o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito de suas respectivas competências, agem de modo permanente e articulado para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Política pública;
III – o cadastramento das crianças, filhos de apenadas que têm direito ao programa bolsa-família, para garantir sua inclusão e manutenção no referido programa;IV – a criação de um fundo ligado a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, aqui definido como instrumento institucional de caráter financeiro destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos desta Política;
V – a colaboração entre diferentes entes públicos e privados.

A Política engloba serviços de saúde, justiça, direitos humanos, segurança pública, educação e Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Um comentário:

  1. Excelente projeto a inclusão dessas pessoas é absolutamente necessária.Deus lhe abençoe deputada.

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