
São as seguintes as diretrizes da política:
I – a realização de ações que possibilitem a identificação, o cadastramento e acompanhamento de filhos de apenadas com o intuito de garantir a segurança, a saúde, atendimento psicológico, educacional e financeiro necessários às crianças em situação de vulnerabilidade social;
II – a qualificação dos serviços públicos para a prestação de atendimento as crianças;
III – o resgate e o acolhimento dos filhos das apenadas em situação de vulnerabilidade social, através de atendimento e acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos causados.
A Política tem os seguintes objetivos:
I – proteger a criança do isolamento afetivo em relação à mãe;
II – criar condições para que estas crianças tenham um acompanhamento social e psicológico proporcionando-lhes uma vida mais digna;
III – promover acompanhamento escolar, garantindo todas as condições necessárias para sua permanência na escola;
IV – articular os demais entes públicos no combate a práticas de violência, abandono e negligência contra as crianças filhos de apenadas;
V – promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias de práticas de violência contra os filhos de apenadas;
VI – qualificar e capacitar profissionais para o atendimento psicológico das crianças, garantindo sua integridade social.
São instrumentos da Política:
I – o conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que consubstanciam, organizam e integram o planejamento e as ações da Política de Cadastramento e acompanhamento aos filhos de apenadas;
II – o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito de suas respectivas competências, agem de modo permanente e articulado para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Política pública;
III – o cadastramento das crianças, filhos de apenadas que têm direito ao programa bolsa-família, para garantir sua inclusão e manutenção no referido programa;IV – a criação de um fundo ligado a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, aqui definido como instrumento institucional de caráter financeiro destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos desta Política;
V – a colaboração entre diferentes entes públicos e privados.
A Política engloba serviços de saúde, justiça, direitos humanos, segurança pública, educação e Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Excelente projeto a inclusão dessas pessoas é absolutamente necessária.Deus lhe abençoe deputada.
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