LEI
ASSEGURA INSTALAÇÕES DO SESI CEILÂNDIA PARA A COMUNIDADE
Agora é definitivo.
As instalações do Sesi de Ceilândia serão destinadas ao funcionamento de
estabelecimento público de ensino, isso é o que diz a Lei nº 5.278/2012,
sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal, edição de 27 de dezembro de 2013.
A deputada Luzia de Paula, fervorosa defensora da manutenção do Sesi para a
comunidade e que participou de todas as manifestações e negociações em defesa
dessa ideia, se diz extremamente feliz com a conquista. “Este foi para mim o
maior presente de Natal para a nossa cidade. O resgate dessas instalações para
a educação representa não só a continuidade, mas um avanço no fortalecimento no
desenvolvimento das políticas públicas, atendendo diretamente aos interesses de
nossa comunidade”, afirma a parlamentar.
Na verdade o GDF fez uma troca de área com o Sesi, conforme previsto no artigo
1º da norma, que diz o seguinte: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer a permuta de área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados) de
propriedade do Distrito Federal localizada no SMAS – Trecho 3, Lote 9, da
Região Administrativa do Plano Piloto – RA I pelo imóvel localizado na QNM 27,
Área Especial B, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, de propriedade
do Serviço Social da Indústria – SESI, com área total de 56.250m2 (cinquenta e
seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de
35.423,76m2 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados).”
“Ceilândia está de parabéns por esta conquista, a qual, tenho certeza,
contribuirá ainda mais para o desenvolvimento da cidade”, finaliza Luzia de
Paula.
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