quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

LEI ASSEGURA INSTALAÇÕES DO SESI CEILÂNDIA PARA A COMUNIDADE

   Agora é definitivo. As instalações do Sesi de Ceilândia serão destinadas ao funcionamento de estabelecimento público de ensino, isso é o que diz a Lei nº 5.278/2012, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, edição de 27 de dezembro de 2013.

   A deputada Luzia de Paula, fervorosa defensora da manutenção do Sesi para a comunidade e que participou de todas as manifestações e negociações em defesa dessa ideia, se diz extremamente feliz com a conquista. “Este foi para mim o maior presente de Natal para a nossa cidade. O resgate dessas instalações para a educação representa não só a continuidade, mas um avanço no fortalecimento no desenvolvimento das políticas públicas, atendendo diretamente aos interesses de nossa comunidade”, afirma a parlamentar.

   Na verdade o GDF fez uma troca de área com o Sesi, conforme previsto no artigo 1º da norma, que diz o seguinte: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a permuta de área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados) de propriedade do Distrito Federal localizada no SMAS – Trecho 3, Lote 9, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I pelo imóvel localizado na QNM 27, Área Especial B, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, de propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI, com área total de 56.250m2 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 35.423,76m2 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).”

“Ceilândia está de parabéns por esta conquista, a qual, tenho certeza, contribuirá ainda mais para o desenvolvimento da cidade”, finaliza Luzia de Paula.

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