CCJ aprova projeto que assegura recursos para o Fundo dos Direitos da Criança
(Foto: Rinaldo Morelli/CLDF)
A Lei Orgânica do Distrito Federal pode ganhar mais um artigo: o nº 270,
que obriga o Poder Público a manter o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente com dotação mínima de 0,3% da receita corrente líquida. A Proposta
de Emenda à Lei Orgânica nº 27/2011, de autoria da deputada Luzia de Paula (PPS)
e outros, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
Legislativa na manhã desta terça-feira (12).
A deputada Luzia acompanhou a discussão e a votação da proposta na CCJ e
comemorou o resultado: "O projeto vai permitir colhermos bons frutos para nossas
crianças e evitarmos problemas no futuro".
Além de estabelecer percentual mínimo para o Fundo, a proposição proíbe o
contigenciamento ou remanejamento de recursos. Antes de ir ao plenário da Casa,
a proposta precisa passar ainda por comissão especial.
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